Programa
Saber Direito – TV Justiça
Professora:
Mônica Queiroz
AS PESSOAS NO CÓDIGO
CIVIL DE 2002
Aula 2 – Atributos
da Personalidade.
São
quatro os atributos da personalidade:
- Nome Civil: Designa a pessoa,
individualizando-a na sociedade e indicando a sua procedência familiar.
(Código Civil/02 Artigos 16 ao 19) (Lei de Registros Públicos 6.015/73)
CC/02 Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o
prenome e o sobrenome.
A
natureza jurídica do nome é um direito da personalidade.
O
prenome é o primeiro nome da pessoa (ex. Mônica Queiroz, Mônica é o
prenome). O sobrenome é o indicador da procedência familiar (No exemplo acima o
Queiroz é o sobrenome).
O
nome pode ter outros elementos, que são chamados de elementos contingentes (ex:
Mônica da Silva, a partícula “da” é um elemento contigente).
Existe
também um elemento chamado de Agnome que é um elemento secundário do nome que
distingue duas pessoas de uma mesma família (ex. Junior, Neto...).
O
Pseudônimo é a designação que uma pessoa utiliza para o exercício de sua
atividade profissional.
CC/02 Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da
proteção que se dá ao nome.
Pergunta: Há
possibilidade de mudança de nome no nosso ordenamento jurídico?
De
acordo com o Princípio da Imutabilidade do nome,
este não poderá sofrer alteração, porém existem situações em que esse princípio
é afastado, por isso alguns doutrinadores preferem chamar este princípio de Princípio da Inalterabilidade Relativa do Nome. Logo,
em princípio prevalece o Princípio da Inalterabilidade, porém há exceções. (Ex.
art. 56 da Lei 6.015/73)
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade
civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde
que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será
publicada pela imprensa.
Pode
ser feito extrajudicialmente via cartório sem motivação.
Após
os 19 anos só será possível mudar o nome judicialmente e motivadamente.
- Estado Civil: É o conjunto de qualidades
que indica quem é aquela pessoa na sociedade. Ele apresenta três
aferições: política, familiar e individual.
Na
aferição política busca saber quem é aquela pessoa no país em que ela se
encontra. Ex. brasileiro, estrangeiro, brasileiro nato, apátrida, etc.
Na
aferição familiar busca-se saber quem é aquela pessoa dentro da sua família.
Ex. filho, pai, irmão, etc.
No
que diz respeito ao casamento o estado civil se subdivide em cinco espécies, o
sujeito pode ser casado, solteiro, divorciado, viúvo ou separado judicialmente.
A
Emenda 66/2010 acabou com o instituto da separação judicial, para o fim do
casamento basta o divórcio. A separação judicial acabou, mas ainda existe o
estado civil de separado judicialmente.
Na
aferição individual busca-se saber o sexo do indivíduo, a idade e a sanidade da
pessoa.
Pergunta: O que é a
expressão, comumente utilizada no Direito Processual Civil, Ações de Estado?
Ações
de Estado são aquelas ações que dizem respeito a qualquer ponto o seu estado
civil. (Ex. Investigação de Paternidade, Ação de Divórcio)
- Domicílio: Toda pessoa natural apresenta
um domicílio. Por segurança jurídica é necessário saber o domicílio da
pessoa natural. Para isso é necessário o preenchimento de dois requisitos:
a residência (caráter objetivo ou material, ânimo de permanência (animus manendi) (requisito de
caráter subjetivo ou psíquico).
Pergunta: No caso do
andarilho que não tem o ânimo de permanecer na casa, qual será seu domicílio?
O
artigo 73 do Código Civil responde essa pergunta:
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha
residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Uma
pessoa pode apresentar uma pluralidade de domicílios?
No
código Civil é possível uma pessoa possuir o domicílio plúrimo.
Quando
uma pessoa exerce uma atividade profissional, para os atos concernentes a essa
atividade profissional existe um domicílio, que é o domicílio profissional,
onde a pessoa exerce sua profissão.
Para
quem trabalha em vários locais, em várias cidades também é considerado uma pluralidade
de domicílio profissional.
O
domicílio não é o número da casa, nem o nome da rua e sim o Município.
Classificação
quanto às espécies de domicílio:
- Domicílio
voluntário: É aquele escolhido
livremente pela pessoa.
- Domicílio
necessário: Também chamado de
domicílio legal ou compulsório, é aquele imposto pela lei, a pessoa não
escolheu.
CC-02 Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o
militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou
assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas
funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a
sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo,
onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a
sentença.
- Domicílio
de eleição: Também chamado de
domicílio contratual, é aquele que dá ensejo ao foro de eleição.
CC/02 Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes
especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações
deles resultantes.
- Capacidade: É a medida jurídica da
personalidade, não se confunde com personalidade, pois esta não possui
medida, ou seja, uma pessoa não pode ser mais ou menos pessoa, mas uma
pessoa pode ter mais ou menos capacidade. Existem duas espécies de
capacidade:
- Capacidade
de Direito: Também
chamada de capacidade de aquisição ou capacidade de gozo. É a aptidão
para adquirir direitos e contrair deveres. Todas as pessoas possuem.
CC/02 Art. 1o Toda
pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
·
Capacidade
de Fato: Também conhecida como capacidade
de exercício ou capacidade de ação. É aquela aptidão para praticar
pessoalmente, por si só os atos da vida civil (Ex: celebrar um contrato). É
possível suprir a capacidade de fato de uma pessoa através da representação ou
assistência.
Uma
criança de um ano pode ser proprietária de um apartamento?
Sim,
pois possui a capacidade de direito.
Uma
criança de um ano pode vender seu apartamento?
Sozinho
não, pois embora tenha capacidade de direito, ainda não possui a capacidade de
fato.
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